Publicado em: 19/05/2023 08:52:20
Reintegração de Curso e Matrícula especial 19/05/2023 a 29/05/2023
CURSO DE LICENCIATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA E SUAS LITERATURAS
LETRAS PORTUGUÊS
ESTE FORMULÁRIO É SOMENTE PARA O CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS
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Início do Semestre: 19/06/2023 a 14/10/2023
Informamos que o prazo para requerimento de Reintegração e Matrícula Especial é de 19/05/2023 a 29/05/2023, conforme consta no Calendário Acadêmico da UNIR, instituído pela Resolução n.º 421/2022/CONSEA/UNIR, de 14 de junho de 2022. Para ambos os pedidos, o discente deverá:
1) Proceder com o preenchimento do formulário, disponível através do link:Reintegração e Matrícula Especial 2023/1 . Todos os campos deverão ser preenchidos;
2) Anexar os documentos comprobatórios em formato PDF, conforme o caso requer, Reintegração ou Matrícula Especial (Abaixo os documentos elencados);
3) Informar as disciplinas que pretende cursar, conforme o Horário 2023/1
Segue abaixo algumas orientações acerca das modalidades mencionadas:
I) DA REINTEGRAÇÃO
Ao requerer a reintegração, o aluno deve se atentar para o horário disponível no site do Departamento Acadêmico de Letras Vernáculas, disponível através do link: Horário 2023/1 ,para quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar.
A Reintegração do aluno está condicionada à existência de vaga no curso e aprovação no Colegiado Departamental, pela assinatura do termo de término de curso a ser celebrado entre o aluno e a Coordenação em conformidade com a Resolução 036/CONSUN, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre o jubilamento.
II) DA MATRÍCULA ESPECIAL
Conforme o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em seu artigo 87, aluno especial é: a) portador de diploma de graduação; b) matriculado em curso de outra instituição de nível superior; c) não regular.
Nos termos do parágrafo 2º, o discente especial só poderá se matricular no máximo em três disciplinas por semestre.
Para matrícula especial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme cada situação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular
Quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar através do link:Horário 2023/1 .
**OBS! Lembramos que caso o requerimento não seja acompanhado da documentação mencionada, será INDEFERIDO automaticamente.
OBS: SOMENTE DOCUMENTOS NO FORMATO PDF SERÃO ACEITOS.
Fonte: Departamento Acadêmico de Letras Vernáculas