Publicado em: 23/12/2022 09:22:52
Reintegração de curso e matrícula especial de 26/12/2022 a 01/06/2023
CURSO DE LICENCIATURA EM LÍNGUA PORTUGUESA E SUAS LITERATURAS
LETRAS PORTUGUÊS
ESTE FORMULÁRIO É SOMENTE PARA O CURSO DE LETRAS PORTUGUÊS
SE VOCÊ É DE OUTRO CURSO, ENTRE EM CONTATO COM A CHEFIA DE SEU CURSO
Início do Semestre: 31/01/2023 a 31/05/2023
Informamos que o prazo para requerimento de Reintegração e Matrícula Especial é de 26/12/2022 a 06/01/2023. Para ambos, o discente deverá proceder com o preenchimento do formulário, disponível através do link: REINTEGRAÇÃO DE CURSO E MATRÍCULA ESPECIAL DE 26/12/2022 A 01/01/2023 , conforme o que se requer. Segue abaixo algumas orientações acerca das modalidades mencionadas:
I) DA REINTEGRAÇÃO
PARA QUEM FOR SOLICITAR REINTEGRAÇÃO, NÃO PRECISA ANEXAR DOCUMENTOS.
Ao requerer a reintegração, o aluno deve se atentar para o horário disponível no site do Departamento Acadêmico de Letras Vernáculas, disponível através do link: Horário 2022/2 ,para quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar.
A Reintegração do aluno está condicionada à existência de vaga no curso e aprovação no Colegiado Departamental, pela assinatura do termo de término de curso a ser celebrado entre o aluno e a Coordenação em conformidade com a Resolução 036/CONSUN, de 11 de julho de 2018, que dispõe sobre o jubilamento.
II) DA MATRÍCULA ESPECIAL
Conforme o Regimento Geral da Fundação Universidade Federal de Rondônia, em seu artigo 87, aluno especial é: a) portador de diploma de graduação; b) matriculado em curso de outra instituição de nível superior; c) não regular.
Nos termos do parágrafo 2º, o discente especial só poderá se matricular no máximo em três disciplinas por semestre.
Para matrícula especial, o interessado deverá apresentar os seguintes documentos, conforme cada situação:
I - Portador de diploma de graduação;
II - Matriculado em curso de outra instituição de nível superior;
III - Não regular
Quando for preencher o formulário, colocar as disciplinas que pretende cursar através do link:Horário 2022/2.
**OBS! Lembramos que caso o requerimento não seja acompanhado da documentação mencionada, será INDEFERIDO automaticamente.
OBS: SOMENTE DOCUMENTOS NO FORMATO PDF SERÃO ACEITOS.
Fonte: Departamento Acadêmico de Letras Vernáculas